a) O termo de rescisão do Contrato de Trabalho, em 5 (cinco) vias; assim distribuídas: 3 (três) para o empregado e 1(uma) para a Empresa e 1(uma) para o Sindicato;
b) A Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS), com as anotações devidamente atualizadas;
c) O Registro de Empregado, em livro, ficha, ou cópia dos dados obrigatórios do registro de empregados, quando informatizados;
d) O comprovante do aviso prévio, se tiver sido dado, ou do pedido de demissão, quando for o caso;
e) A Comunicação da Dispensa (CD), para fins de habilitação ao Seguro-desemprego, na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa;
f) A Requerimento do Seguro-desemprego, na hipótese já mencionada no item anterior;
g) Procuração ou Carta de Preposto, quando for o caso;
h) Declaração firmada pelo empregado reconhecendo a justa causa, quando for o caso.
i) Atestado médico demissional da (Portaria 24/ de 09/12/94);
j) As seis (6) últimas GRS do FGTS e /ou extrato atualizado da conta vinculada que comprove os seis últimos recolhimentos;
k) Doze últimos recebidos de pagamento ou ficha financeira onde constem as parcelas pagas nos últimos doze meses.
l) PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ENCAMINHADOS ANTECIPADAMENTE AO SINDAERGS:
Os itens contidos nas letras: “a“, “d“, “g“, “i“, “j“ e “l“ devem ser encaminhados antecipadamente. (Cinco dias úteis antes da data da rescisão).