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Sindicato dos Administradores no Estado do Rio Grande do Sul

Homologações

Homologações de Rescisões de Contrato de Trabalho

Informações

As entidades deverão encaminhar ao Sindicato dos Administradores, com antecedência mínima de 05 (cinco dias) úteis da data da homologação, para conferência, os documentos relacionados no item documentação desta sessão.

O preposto deverá estar autorizado a assinar as ressalvas que forem necessárias no ato da homologação;

As homologações serão feitas pelo SINDAERGS no horário das 09h às 11h30m e das 14h às 17h30min, de terça a quinta-feira;

Outrossim, lembramos que os prazos para pagamentos constantes no art. 477 da CLT serão observados rigorosamente sob pena de multa prevista a não observância do acima exigido impedirá a homologação arcando o empregador com o ônus legal. Tal discussão e decisão se faz necessária, para que o SINDAERGS não venha a respaldar possíveis prejuízos para os companheiros sindicalizados.

Documentação Necessária

a) O termo de rescisão do Contrato de Trabalho, em 5 (cinco) vias; assim distribuídas: 3 (três) para o empregado e 1(uma) para a Empresa e 1(uma) para o Sindicato;

b) A Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS), com as anotações devidamente atualizadas;

c) O Registro de Empregado, em livro, ficha, ou cópia dos dados obrigatórios do registro de empregados, quando informatizados;

d) O comprovante do aviso prévio, se tiver sido dado, ou do pedido de demissão, quando for o caso;

e) A Comunicação da Dispensa (CD), para fins de habilitação ao Seguro-desemprego, na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa;

f) A Requerimento do Seguro-desemprego, na hipótese já mencionada no item anterior;

g) Procuração ou Carta de Preposto, quando for o caso;

h) Declaração firmada pelo empregado reconhecendo a justa causa, quando for o caso.

i) Atestado médico demissional da (Portaria 24/ de 09/12/94);

j) As seis (6) últimas GRS do FGTS e /ou extrato atualizado da conta vinculada que comprove os seis últimos recolhimentos;

k) Doze últimos recebidos de pagamento ou ficha financeira onde constem as parcelas pagas nos últimos doze meses.

l) PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ENCAMINHADOS ANTECIPADAMENTE AO SINDAERGS:

Os itens contidos nas letras: “a“, “d“, “g“, “i“, “j“ e “l“ devem ser encaminhados antecipadamente. (Cinco dias úteis antes da data da rescisão).

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