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Sindicato dos Administradores no Estado do Rio Grande do Sul

A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO PATRIMONIAL PARA OS PROFISSIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO

A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO PATRIMONIAL PARA OS PROFISSIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO - O SINDAERGS – Sindicato dos Administradores no Estado do Rio Grande Sul, representa os Administradores gaúchos.

Todo o profissional de administração, ao longo da sua vida, certamente exercerá diferentes tipos papéis no curso de sua trajetória. Estes papéis irão se estender desde o início da sua carreira profissional – seja como empregado, profissional liberal autônomo ou empreendedor – até chegar à condição de aposentado. Ocorre que, em todo este trajeto, ele, em maior ou menor grau, atuará como investidor e gestor de seu próprio patrimônio, constituído neste período. Independentemente do rumo que adotar, o profissional de Administração vivenciará processo de acumulação de patrimônio pessoal. Esse patrimônio pessoal poderá ser composto, em linhas gerais, por quatro elementos básicos: bens móveis; bens imóveis; investimentos financeiros e participações em sociedades empresárias.

Seja qual for o caminho escolhido pelo profissional até o momento e a espécie de gestão financeira pessoal por ele realizada (ex.: buscando educação financeira, organizando-se para evitar endividamento e planejando suas finanças), o administrador terá de refletir sobre a sua própria finitude e as consequências patrimoniais daí advindas. Independente do tamanho do patrimônio pessoal que foi acumulado pelo profissional até hoje, ter só uma boa organização e controle financeiro pessoal não é o suficiente, é necessário que ele também pense no seu planejamento (na proteção) e no processo de transmissão (antecipada) deste patrimônio (financeiro e econômico) para os seus herdeiros de algo que foi amealhado com tanto sacrifício! Nesse contexto, surge a figura do planejamento patrimonial sucessório.

Uma falácia muito divulgada – e que precisa ser derrubada – é de que o planejamento sucessório é exclusivo de titulares de grandes fortunas. O planejamento antecipado de como ocorrerá a transmissão do patrimônio amealhado durante a vida é algo aplicável para todas as pessoas, uma vez que, caso contrário, as regras sucessórias previstas em lei irão se sobrepor à vontade da pessoa, caso esta não exponha como deseja que se opere referida distribuição patrimonial. O planejamento patrimonial é a técnica de uma pessoa, ainda durante a sua fase da sua de acumulação, desenvolver o seu planejamento fiscal (evitar e minimizar ao máximo a incidência de custos tributários) e proteger e perpetuar a sua riqueza (bens e direitos) acumulada contra relacionamentos malsucedidos, insucessos profissionais ou empresariais, ou mesmo contra o azar. Em termos conceituais, o planejamento patrimonial é o processo de, em vida, estruturar o planejamento fiscal (otimizar a incidência de custos tributários), bem como proteger e perpetuar a riqueza acumulada em favor de pessoas queridas (familiares ou não).

Esse planejamento impede que a família tenha que arcar como altos custos processuais e racionaliza os dispêndios tributários (especialmente para fins de pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD). O fato de o tributo incidir sobre todo o patrimônio da pessoa quando do seu falecimento faz com que o planejamento sucessório ganhe relevo, visto que permitirá à pessoa antecipar eventuais tributos e organizar o seu recolhimento de modo a impedir que todo custo incida de uma só vez, em desfavor de sucessores que podem não ter condições financeiras de arcar com essas despesas num primeiro momento.

Normalmente esse tipo de imposto (ITCMD) e outros impostos sobre o espólio (patrimônio do falecido), herança (conjunto de bens que a pessoa falecida deixa para os seus herdeiros) e imposto sobre a renda podem consumir grande parte da riqueza acumulada pelo profissional de administração.

Independente do tipo de união matrimonial e do regime de bens, estão à disposição dos profissionais de administração as seguintes estratégias de proteção e destinação dos seus bens:

  1. Testamento – É a maneira mais popular – e clássica – de se fazer o planejamento sucessório, pois, por meio dele, o testador (o autor da herança) pode distribuir os seus bens da maneira como achar mais justa e conveniente (desde que respeitada a legítima dos herdeiros necessários, como cônjuge/companheiro e filhos). É revogável a qualquer tempo; ou seja, o testador pode usar o direito de revogá-lo, total ou parcialmente, quantas vezes quiser. Somente produzirá efeitos após o falecimento do testador.
  2. Seguro de vida resgatável – Dependendo da faixa etária do administrador, esta estratégia de proteção financeira pode ser uma boa opção, pois o seguro é impenhorável, é transmitida ao benefício fora do âmbito do inventário e partilha, bem como sobre ele não incidirá o ITCMD (não ocorrência do fato gerador tributário);
  3. Doação em vida (com ou sem reserva de usufruto) – Essa medida evita a cobrança do ITCMD e só produz efeito após o falecimento do doador. Essa doação pode ser com ou sem encargos (obrigações) por parte do donatário (quem recebe a doação). Caso o doador decida reservar o usufruto para si, ele poderá usar e fruir do imóvel (ex: morar no apartamento ou alugá-lo a terceiros). Com o seu falecimento, bastará aos herdeiros comprovar que o tributo foi recolhido em sua integralidade, informando o óbito do doador, não necessitando de inventário.
  4. Previdência Privada (VGBL) – Nesta modalidade os beneficiários recebem automaticamente os bens aplicados no investimento e a transferência se dá sem a cobrança do imposto ITCMD, em que pese algumas Fazendas Públicas Estaduais prevejam tal cobrança em leis estaduais. Há julgados de Tribunais de Justiça ao redor do país reconhecendo a inconstitucionalidade de referidas exigências.
  5. Holding familiar – Trata-se de uma empresa que concentra o patrimônio de todos os membros da família, que são considerados sócios da holding. Essa medida garante a transferência de bens entre os sócios da maneira que for estipulada em contrato (contrato social ou estatuto social, a depender da estrutura escolhida), servindo como instrumento de planejamento tributário.

Se esse é um assunto novo e interessante para você, então está na hora de você procurar a orientação de profissionais especializados de sua confiança para lhe informar melhor sobre as vantagens e os benefícios de um bom planejamento patrimonial.

Autores:

Sérgio Mylius da Silva, administrador de empresas e educador financeiro pessoal – mylius@terra.com.br

Rafael Vieira Duarte Pereira, advogado inscrito na OAB/RS sob o nº 102.923, especialista em Direito Sucessório e Direito Imobiliário – rafael.vdp.adv@gmail.com