Tornando a Igualdade Salarial uma Realidade: Desafios e Perspectivas da Lei 14.611/23
A Lei 14.611/23 é uma legislação que busca combater a desigualdade salarial entre homens e mulheres. Ela estabelece mecanismos e diretrizes para promover a
igualdade de gênero no mercado de trabalho, visando garantir que mulheres
recebam salários equiparados aos dos homens para a execução de trabalho igual ou
de igual valor.
A implementação dessa lei é fundamental para promover uma cultura organizacional
mais inclusiva e equitativa. No entanto, a mera existência da lei não é suficiente para
eliminar as disparidades salariais de gênero. É necessário um esforço conjunto de
empresas, governos e sociedade civil para efetivar as disposições da legislação e
garantir que as mulheres tenham as mesmas oportunidades e remuneração que os
homens no mercado de trabalho.
Não podemos esquecer que o artigo 461 da CLT já tinha esta previsão.
Artigo 461 da CLT:
O artigo 461 da CLT trata da equiparação salarial, estabelecendo que empregados
que exercem as mesmas funções, com igual produtividade e mesma perfeição
técnica, devem receber salários equivalentes, independentemente do gênero. Este
artigo visa proteger os trabalhadores contra discriminação salarial injustificada,
incentivando a transparência e a equidade nas relações de trabalho.
No entanto, apesar das disposições do artigo 461 da CLT , as diferenças salariais
entre homens e mulheres ainda persistem. Essa disparidade salarial é muitas vezes
resultado de diversos fatores, como discriminação de gênero, estereótipos sociais,
dificuldade de acesso a determinadas posições de liderança, entre outros.
Embora tenha havido avanços significativos na legislação trabalhista para combater
a desigualdade de gênero, é fundamental que haja uma fiscalização eficaz para
garantir o cumprimento dessas leis. Além disso, é importante promover a
conscientização e a educação sobre igualdade de gênero nas empresas e na
sociedade em geral, visando eliminar os preconceitos e práticas discriminatórias que
perpetuam as diferenças salariais entre homens e mulheres.
Em suma, a Lei 14.611 e o artigo 461 da CLT representam importantes ferramentas
legais para promover a igualdade de gênero no mercado de trabalho, mas é
necessário um esforço contínuo e coordenado para garantir que essas disposições
sejam efetivamente aplicadas e que as diferenças salariais entre homens e mulheres
sejam eliminadas de forma definitiva.
As empresas com mais de 100 empregados precisaram cumprir uma das exigências
da Lei 14.611. Até o dia 31 de março de 2024, elas deveriam publicar os relatórios
disponibilizados pelo Ministério do Trabalho contendo informações referentes aos
comparativos das remunerações de homens e mulheres.
Essa medida é crucial para promover a transparência e a prestação de contas por
parte das empresas em relação às políticas salariais adotadas. Ao tornar esses
dados acessíveis ao público, permite-se uma maior fiscalização por parte dos órgãos
competentes, bem como uma maior conscientização por parte da sociedade sobre
as disparidades salariais de gênero que ainda persistem.
A publicação desses relatórios não apenas ajuda a identificar possíveis casos de
discriminação salarial, mas também incentiva as empresas a implementarem
políticas de remuneração mais justas e equitativas. As empresas que apresentarem
disparidade nestes comparativos serão notificadas pelo MTE e terão um prazo para
apresentar justificativas ou plano de ação para corrigir estas situações.
Adm. Laira Seus
Laira Seus é Administradora e empresária fundadora do RH de Aluguel, empresa que atua
em todas as frentes de RH, e também é Diretora Voluntária na ABRH-RS.