23.04.18
1ª Turma do TST decide sobre Contribuição Sindical para Categoria Diferenciada
O ministro Vieira de Mello Filho, relator do processo na Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, entedeu que, quando existem 'empregados pertencentes à categoria diferenciada, a contribuição sindical relativa a estes deve ser recolhida em favor do sindicato representativo dessa categoria, por força do disposto nos artigos 511, parag. 2º e 3º, 513 e 579 da CLT' (Processo RR-56040-69.2006.5.04.0029-TST)