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Sindicato dos Administradores no Estado do Rio Grande do Sul

23.04.18

Desaposentação é aprovada na Câmara

A Medida Provisória 676/15, aprovada nesta quarta-feira pelo Plenário da Câmara dos Deputados e que permite a aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social pela regra conhecida como 85/95, também contempla a desaposentação — ou seja, o recálculo da aposentadoria após a pessoa ter continuado a trabalhar depois de se aposentar. A aprovação foi por 174 votos a 166. Segundo a emenda, a desaposentação poderá ocorrer depois de o aposentado contribuir por mais 60 meses com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em seu outro emprego. Após esse prazo, ele poderá pedir o recálculo da aposentadoria levando em consideração as contribuições que continuou a fazer, permitindo aumentar o valor do benefício. Com manutenção do veto, fórmula 85/95 segue valendo para aposentadorias Desde 2003, o Supremo Tribunal Federal (STF) está com o julgamento parado de um recurso sobre o tema. Até o momento, a decisão está empatada, com dois ministros favoráveis ao mecanismo e outros dois, contrários. Dados do INSS indicam que, em agosto de 2014, havia cerca de 70 mil ações na Justiça pedindo a desaposentação, com um custo estimado pelo governo, também em números da época, de cerca de R$ 50 bilhões. Esses valores podem aumentar porque, se o recálculo for feito com a fórmula 85/95, o ganho para o aposentado será maior, e a despesa para a Previdência, maior.  :

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