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Sindicato dos Administradores no Estado do Rio Grande do Sul

24.04.18

Desaposentação

DECISÃO DO STF TIRA DIREITO À DESAPOSENTAÇÃO  : No final do mês de outubro, foi votado no Supremo Tribunal Federal a matéria pertinente ao direito de se desaposentar. Mas, afinal, o que é a desaposentação e quais os reflexos dessa decisão na vida dos trabalhadores?  : A maioria dos brasileiros, ao se aposentar pelo INSS, continua trabalhando, pois não consegue seu sustento e de sua família apenas com o valor da aposentadoria. Assim, resumidamente, a tese da desaposentação defendeu o direito do aposentado brasileiro renunciar a aposentadoria que estava recebendo na busca de outra que lhe fosse mais vantajosa, pois continuou a contribuir para a previdência social mesmo após se aposentar.  : Ocorre que, por 7 votos contrários à tese, o STF decidiu que o aposentado não tem direito a desaposentação, pautando a decisão na ausência de lei que estabeleça critérios para que os benefícios sejam recalculados. Em verdade, o STF jogou a responsabilidade para o Congresso Nacional, ao qual caberá a edição de lei que estabeleça a desaposentação em nosso ordenamento jurídico previdenciário.  : Mas como ficarão as ações que estão em andamento na justiça? Os processos em andamento serão arquivados, pois a decisão tem repercussão geral, ou seja, tal entendimento será aplicado a todos os processos que envolvem o tema.  : E para as pessoas que já estão recebendo a ‘’desaposentadoria’’ por decisão judicial? Terão que devolver os valores a maior? Tal questionamento ainda está em aberto, pois os Ministros do STF não analisaram tal questão. O INSS declarou que irá estudar a possibilidade de cobrar de volta os valores recebidos com a segunda aposentadoria.  : Entendemos não haver a possibilidade de se ocorrer a cobrança pelo INSS dos valores já pagos ao segurado, pois evidente que o cidadão que requereu a desaposentação na justiça não o fez de má-fé. Ainda, tal valor recebido tem caráter alimentar, o qual visa garantir a subsistência do segurado e consequentemente preservar o princípio da dignidade da pessoa humana.  : Caberá ao STF decidir se irá mais uma vez contra os aposentados, que já recebem valores baixíssimos decorrentes de suas aposentadorias, principalmente no momento da vida em que o cidadão mais precisa de amparo e proteção. Isadora Forbrig OAB/RS 92.822